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Processo de incorporação de tecnologia no Brasil no âmbito da saúde suplementar

Dr. João Paulo dos Reis Neto
CRM-RJ 474.785

Cardiologista e Clínico Geral; Presidente da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CAPESESP); Membro Titular do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Ex-Vice-Presidente da UNIDAS Nacional; Ex-Titular do Conselho Nacional de Saúde (CNS); Ex-Membro do Comitê Consultivo da The Professional Society for Health Economics and Outcomes Research (ISPOR) América Latina; Ex-Professor de MBA em Auditoria de Sistemas de Saúde

Sistema de saúde brasileiro

O Brasil é o maior país da América Latina, com uma população de mais de 210 milhões de habitantes e um produto interno bruto (PIB) per capita de 14.652 dólares americanos, segundo dados de 2019.{1} Em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi instituído no país o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde.{2}

Além disso, cerca de 48 milhões de brasileiros têm um seguro de saúde privado.3 Os gastos com saúde no Brasil alcançaram mais de 600 bilhões de reais em 2017, o que representou 9,2% do PIB.{4,5}

 

Regulamentação da saúde suplementar

O sistema de saúde privado, apesar de ter-se iniciado ainda na década de 1960, é regido pela Lei 9.656, promulgada em 1998.{6} Até então, não havia regras estabelecidas para o setor. A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que normatiza a relação envolvendo operadoras de planos de saúde, médicos e beneficiários, ocorreu dois anos depois, por meio da Lei 9.961, de 2000, consolidando, em definitivo, a regulamentação da saúde suplementar em nosso país.{7}

Os brasileiros que possuem seguros de saúde têm o direito de receber, quando necessário, no mínimo, todos os procedimentos que compõem uma lista publicada pela ANS chamada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis a diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.{8} Até a recente publicação da Resolução Normativa (RN) 470, de 9 de julho de 2021, que alterou o rito processual de atualização do Rol, a renovação de tal documento ocorria a cada dois anos. Importante ressaltar que as operadoras de saúde são livres para ampliar sua cobertura além dos procedimentos contidos nesta lista.{9}

 

Coberturas obrigatórias

O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) 10/1998, sendo posteriormente atualizado conforme resoluções listadas.{8}

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, em 24 de fevereiro de 2021, a RN 465,10 alterada pela RN 469/2021, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, foram definidos novos exames e tratamentos que passaram a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde a partir de 1º de abril de 2021. Foram 69 coberturas acrescentadas ao Rol, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes aos demais procedimentos, tais como exames, terapias e cirurgias.{8}

Na lista de medicamentos, estão:

• 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer,
• 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla,
• 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
 

Na lista dos procedimentos estão também exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades de coração, intestino, coluna, pulmão, mama etc.{8}

A seguir, será abordado como se dá o processo de incorporação na saúde suplementar e serão detalhadas as tecnologias que passaram a ser cobertas nas especialidades de oncologia e hematologia.

 

Processo de incorporação de tecnologias na saúde suplementar

 

Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde bem como a definição dos critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura do procedimento seja obrigatória — as Diretrizes de Utilização (DUT) — são definidas pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol, que se inicia com ato de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS (Dicol), que define um cronograma, fixando prazo para apresentação das propostas de atualização, mediante o preenchi mento do formulário eletrônico FormRol, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.{11}

Depois de submissão, a análise das propostas conta com a participação do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), de caráter consultivo, que é um fórum pelo qual se estabelece o diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade. Posteriormente, a proposta é submetida à avaliação da sociedade por intermédio de consulta pública, com participação aberta a todos os interessados por meio do portal institucional da ANS, na internet.{11}

Como requisitos obrigatórios no processo de análise de incorporação no Rol da ANS, durante a submissão é necessária a apresentação de Parecer Técnico Científico (PTC) ou Revisão Sistemática com a descrição das evidências científicas relativas a eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde proposta, bem como estudo de Avaliação Econômica em Saúde (AES) e Análise de Impacto Orçamentário (AIO) da proposta. A elaboração de PTC ou Revisão Sistemática, assim como de AES e AIO, devem seguir as diretrizes metodológicas do Ministério da Saúde, disponibilizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Importante destacar o fato de que não existe um claro limiar de custo-efetividade estabelecido no Brasil.{10}

Para tecnologias que vierem a fazer parte da lista de coberturas obrigatórias, é necessária a vinculação a uma codificação que será utilizada na comunicação entre os prestadores e as operadoras de serviços de saúde. Para tanto, foi estabelecido o padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (Tiss) para todos os eventos de atenção à saúde dos beneficiários. Um dos componentes desse padrão é a terminologia chamada “Terminologia unificada da saúde suplementar” (Tuss), que padroniza os códigos e nomenclaturas para os procedimentos e itens assistenciais, sendo obrigatória sua utilização.{12}

Cabe ressaltar que a Tuss não estabelece valores de reembolso e não deve ser confundida a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem como finalidade hierarquizar os eventos por meio de portes, sendo uma referência para o estabelecimento de faixas de valoração dos atos médicos, independente de cobertura obrigatória ou não na saúde suplementar. Desse modo, a classificação não assegura o acesso automático.{13}

 

Incorporação de tecnologias em oncologia e hematologia

Estima-se que, no ano de 2018, foram diagnosticados, ao redor do mundo, 18,1 milhões de casos novos de neoplasias malignas, tendo ocorrido 9,6 milhões de óbitos associados a essas patologias.{14}

 

Nas grandes cidades brasileiras, o câncer é a principal causa de morte, superando as enfermidades de origem cardiovascular, como acidente vascular encefálico e infarto do miocárdio.{16} 

Os números de morbidade e mortalidade observados refletem a importância dessas patologias para o sistema de saúde, tanto que foi em oncologia e hematologia que se observa um maior número de incorporações de tecnologias no Rol vigente.{8}

 

Incorporações em imunologia

Outra especialidade com um número grande de incorporações foi a imunologia, com a ampliação da lista para a cobertura de imunobiológicos na esclerose múltipla, psoríase e retocolite ulcerativa. O uso desses medicamentos também passa a ser custeado pelas operadoras em doenças de pele (hidradenite supurativa e urticária crônica), asma e uveíte, desde que contempladas nas diretrizes de utilização. {17}

Os pacientes com doença inflamatória intestinal também foram beneficiados com a cobertura de exames, como a calprotectina fecal, enteroscopia do intestino delgado por cápsula e o interferon-gama para diagnóstico de tuberculose latente em indivíduos imunossuprimidos. {17}

Com a nova diretriz de utilização vigente, os planos de saúde passam a oferecer um número maior de tecnologias para o tratamento dessas patologias, possibilitando ao médico-assistente maior autonomia para, em decisão compartilhada com o paciente, definir o melhor medicamento dentro do leque de coberturas do Rol. {17}

 

Considerações finais

O intuito deste artigo foi fornecer aos gestores de saúde noções básicas e resumidas sobre o processo de incorporação de tecnologias no Brasil no âmbito da saúde suplementar, assim como destacar esse processo em oncologia, hematologia e imunologia no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2021. Os medicamentos incorporados ao Rol ficam listados no anexo II da resolução vigente. Consulte de forma simples e rápida estas medicações acessando: https://www.janssenpro.com.br/health-administrator/ rol-ans-list?codsId=&emailId=37200.

 

CP-262203 - Dezembro/2021

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Referências

Referências

  1. The World Fact Book. Central Intelligence Agency. 2021. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  2. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  3. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sala de Situação ANS. 2021. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  4. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Conta-satélite de saúde: Brasil: 2010-2017. 2019. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  5. Agência IBGE. PNS 2019: sete em cada dez pessoas que procuram o mesmo serviço de saúde vão à rede pública. 2020. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2021.
  6. Presidência da República. Casa Civil. Lei 9.656, de 3 de junho de 1998. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  7. Presidência da República. Casa Civil. 2000. Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  8. . Agência Nacional de Saúde Suplementar. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2021.
  9. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa – RN n. 470, de 9 de junho de 2021. 2021. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2021
  10. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa – RN n. 465 de fevereiro de 2021. 2021. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2021.
  11. European Medicines Agency (EMA). Como funciona a atualização do rol de procedimentos e medicações na Agência Nacional de Saúde? 2021. Disponível em: . Acesso em: 23 jul. 2021.
  12. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Padrão Tiss. 2021. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2021.
  13. Faculdade IDE — Instituto de Desenvolvimento Educacional. CBHPM: o que é e como funciona o cálculo de procedimentos médicos? 2019. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2021.
  14. Ferlay J, Colombet M, Soerjomataram I, Mathers C, Parkin DM, Piñeros M, et al. Estimating the global cancer incidence and mortality in 2018: GLOBOCAN sources and methods. Int J Cancer. 2019;144(8):1941-53.
  15. Instituto Nacional de Câncer (Inca). Estimativas 2020. Disponível em: . Acesso em: 26 jul. 2021.
  16. Conselho Federal de Medicina (CFM). Câncer já é a primeira causa de morte em 10% dos municípios brasileiros, diz estudo. 2018. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2021.
  17. ANS. Rol de procedimentos e eventos em saúde 2021 Anexo 2. 2021. Disponível em:

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